Revogação da Lei
“Revogar é tornar sem efeito uma norma, retirando sua obrigatoriedade.”
A revogação é o fenômeno pelo qual uma lei perde a sua vigência. Esse fenômeno deve ocorrer haja vista o dinamismo da vida social e a complexidade das relações, se fazendo necessárias inúmeras adaptações da Ordem Jurídica.
Uma lei perde sua vigência em algumas situações específicas, quais sejam: revogação por outra lei, desuso e decurso de tempo.
Quando for revogada por outra lei: nesse caso a nova lei terá algumas opções, podendo revogar a totalidade do conteúdo da lei anterior, (resultando a ab- rogação) ou revogar tão somente alguma parte determinada (verificando a derrogação).
Poderá a nova lei, também, ser expressa quanto à revogação, dizendo claramente qual lei ou parte dela que perderá seus efeitos, ou tácita, quando a lei nova não diz expressamente o que veio revogar, mas se mostra incompatível com a norma existente (lei anterior revoga a anterior), ou a lei nova regulamenta a totalidade do assunto abordado em uma anterior (lei especial prevalece sobre lei geral).
Assim, afirma-se que "revogar significa retirar a validade por meio de outra norma". A norma revogada sai do sistema, interrompendo o curso da sua vigência.
Quando o legislador derroga ou ab-roga lei que revogou a anterior, surge a questão de se saber se a lei que fora revogada fica restabelecida, recuperando sua vigência, independentemente de declaração expressa.
Mas revogar não significa sempre eliminar toda a eficácia, pode ocorrer que uma norma tenha sido revogada, mas que os seus efeitos permaneçam (aliás, a eficácia não é revogada, mas anulada).
Tipos
1. Revogação expressa: Quando o elaborador da norma declarar a lei velha extinta em todos os seus dispositivos ou apontar os artigos que pretende retirar.
2. Revogação tácita: quando houver incompatibilidade entre a lei nova e a antiga, pelo fato de que a nova passa a regular inteiramente a matéria tratada pela anterior. Se a lei nova