peça criminal
LADÁRIO PASSOS, brasileiro, solteiro, CPF: xxx-xxx-xxx-xx, RG: xxxx.xxx SSP-DF, pintor autônomo, residente e domiciliado à QR xx Conjunto xx Casa xx, Samambaia-DF, CEP: 72.000-000, por intermédio do de seu advogado infra-assinado, OAB nº xxx, com escritório profissional estabelecido recebe intimações e notificações de praxe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a
LIBERDADE PROVISÓRIA,
com fulcro no art. 5º, LXVI, da Constituição Federal e no art. 310, III, do CPP, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
Ladário Passos foi preso em flagrante delito nointerior do Bar do Pingo, situado no Comércio Local da QR345, Samambaia-DF, por ser surpreendido desferindo golpes de faca em Marta. A vítima não resistiu aos ferimentos e veio a falecer.
O requerente é primário, tem emprego eendereço residencial fixo na Qd 20, conjunto 20, casa 20 – Samambaia- DF.
A Constituição Federal dispõe no artigo 5º, inciso LXVI que: "ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando couber liberdade provisória com ou sem fiança" logo, a liberdade provisória é um direito do preso uma vez que não se encontra presentes os requisitos da prisão preventiva capitulado no art. 312 do CPP. Vejamos o que diz o artigo 310,III, in verbis:
“Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:
I - relaxar a prisão ilegal; ou
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.”
Assim,a liberdade provisória é um direito do preso garantido tanto constitucionalmente quanto por norma infra-constitucional que uma vez preenchidos os requisitos para