Peça Civil
MANOEL ANGÉLICO, brasileiro, solteiro, servidor público estadual, CPF: 366.956.166-15, RG: M1478745, domiciliado na Rua da FDCL, nº 1000, bairro do Exame, Conselheiro Lafaiete, Minas Gerais, CEP 36400-000 vem, respeitosamente, por intermédio de suas advogadas Ana Luísa Aladim (OAB nº123456) e Sarah Curty Freitas (OAB nº 789101) (procuração anexa), com escritório profissional na Rua dos Estudantes, nº 234, sala 201, bairro da Aprovação, nesta cidade, onde recebem intimações e notificações, com fulcro no artigo 14 da LEI 9099/1995, apresentar
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS
em face de ANTÔNIO SONOLENTO, brasileiro, casado, empresário, CPF: 098.765.432.12, RG: M-9.453.443, domiciliado na Rua dos Advogados, nº 123, bairro do Judiciário, nesta cidade, pelos seguintes motivos de fato e direito expostos a seguir:
DOS FATOS
No dia 12 de dezembro de 2014, às 12 horas, o Requerente trafegava no cruzamento (Cruzamento, segundo o Código de Trânsito Brasileiro: interseção de duas vias em nível) da Avenida Primavera e Rua Lírio, nesta cidade, sentido bairro – centro, quando teve seu veículo, um Honda Civic, ano 2010, placa ABC 4321, de propriedade do Requerente (documento em anexo) abalroado pelo veículo Audi A3, de placa HHH 3333, guiado pelo Requerido. O Requerente trafegava em sua mão de direção, em via preferencial, quando o Requerido, não observando a placa de PARE e conduzindo seu veículo desatentamente, colidiu com o veículo do Requerente, ocasionando assim, danos de elevada monta ao Requerente. O incidente ocorreu em local próximo ao Posto de Gasolina “Alvinegro”, cujos funcionários presenciaram o ocorrido. Um deles foi o responsável pelo acionamento da Polícia Militar. Após a chegada da Polícia Militar, foi lavrado o Boletim de Ocorrência de número 1212/2014 (em anexo) que destaca o ocorrido além de elencar os danos ocorridos no veículo Honda: