peça civil
GÉLBIO MAGALHÃES, brasileiro, solteiro, proprietário do Haras BGS e criador de cavalos, portador da Cédula de Identidade nº 394.943.466-01 e inscrito no CPF/MF sob o nº 48.670.330-02, residente e domiciliado à Rua da Saudade, centro da cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo, representado nesse ato por sua advogada ANITA CAROLINA JÚLIO VITÓRIO DE OLIVEIRA OAB nº 181.233/SP, sua bastante procuradora conforme procuração anexa, com escritório profissional à Rua Ernesto Tranquilini, nº853, centro da cidade de Tapiratiba, Estado de São Paulo, CEP 13.760-000, onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 822 aos 825 do Código de Processo Civil propor a presente:
AÇÃO CAUTELAR DE SEQUESTRO DE BENS
Em face de ARANÍZIO DORNELES, brasileiro, casado, fazendeiro, portador da Cédula de Identidade nº 32.530.127-42 e inscrito no CPF/MF nº 301.222.001-01, residente e domiciliado na Fazenda Vargedo, zona rural da cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I – DOS FATOS
No dia 25 de junho deste ano, Gélbio, por ser criador de cavalos, proprietário do Haras BGS e com a finalidade de aumentar a quantidade de cavalos, celebrou um contrato de compra e venda com o requerido, onde adquiriria o famoso garanhão Darley Arabian, pentacampeão Sul-Americano da categoria. O valor acordado foi de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), onde esse valor foi pago à vista no dia 25 de julho deste ano. No entanto, o animal que deveria ser entregue até o dia 05 de agosto deste mesmo ano, conforme convencionado na cláusula 17 do referido contrato, não foi entregue até a presente data.
Após o valor, o requerido recusou-se entregar o animal, alegando que havia estabelecido antes da compra e venda um contrato onde emprestou o respectivo cavalo,