Peça- Carta testemunhável
“A”, já qualificado nos autos do processo n..., por seu advogado que esta subscreve, inconformado com a respeitável decisão que negou seguimento ao Recurso em Sentido Estrito por ele interposto, respeitosamente se faz presente ante Vossa Senhoria para requerer a extração da presente CARTA TESTEMUNHÁVEL, com fundamento no artigo 639 do Código de Processo Penal. Requer o traslado das seguintes peças:
a) Decisão que ensejou o Recurso em Sentido Estrito;
b) Certidão de intimação dessa decisão;
c) O Recurso em sentido estrito interposto;
d) Decisão que negou seguimento ao Recurso em Sentido Estrito;
e) Decisão de intimação dessa decisão.
Diante do exposto, caso o magistrado mantenha sua respeitável decisão (artigo 645 combinado com o artigo 589, ambos do CPP), requer seja o presente recurso recebido e processado, com as inclusas Razões, a serem encaminhadas ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de...
Nesses termos,
Pede deferimento.
Local, Data
Advogado...
OAB...
RAZÕES DE CARTA TESTEMUNHÁVEL
Testemunhante: “A”
Testemunhada: “B”
Processo n...
Egrégio Tribunal de Justiça,
Colenda Câmara,
Douta Procuradoria,
Em que pese o indiscutível saber jurídico do d. magistrado a quo, merece ser reformada sua decisão, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – Dos Fatos
...
[obs.: se referir ao cliente como testemunhante ou recorrente]
II – Do Direito Não poderia o douto magistrado a quo negar seguimento ao Recurso em Sentido Estrito interposto pelo ora testemunhante. Isso porque, não cabe ao magistrado realizar o juízo de admissibilidade em recursos dessa natureza, tarefa reservada ao Tribunal. Dessa maneira, aferir a tempestividade do Recurso interposto pelo ora testemunhante é de responsabilidade do Tribunal.
III – Do Pedido Diante do exposto, requer seja o presente recurso conhecido e provido, a fim de que seja