Petições
CURSO DE DIREITO
V PERIODO NOITE – TURMA N1
Prof. Dr. Cristiano Moreira
(Direito Processual Civil I)
VT INTEGRADO
TEMA:
“Legitimidade e solidariedade ativa e passiva de cônjuges em ações cíveis.”
BACHARELANDOS:
Isadora Moura Veras – 600493298
Juliana Rafaela Gonçalves Rodrigues – 600396855
Leticia Lira – 600143293
Manoel de Albuquerque Montenegro Neto - 600389037
Maria Jose de Oliveira - 600389041
Thiago Jose dos Santos Costa – 600152539
INTRODUÇÃO
Para um melhor entendimento do trabalho que será exposto a diante, se faz necessário o detalhamento do tema apresentado com o objetivo de alicerçar toda compreensão sobre a matéria em foco.
“Legitimidade e solidariedade ativa e passiva de cônjuges em ações cíveis.”
Legitimidade- Qualidade ou caráter do legitimo, Legalidade ou genuinidade, Direito que assiste, justiça; conformidade com a razão.
Solidariedade- Qualidade de que é solidário, dependência mutua, reciprocidade de obrigações e interesses, direito d reclamar só para si o que se deve a todos.
Ativa- Parte principal exercida na realização de um ato.
Passiva- Que sofre ou recebe ato.
Cônjuge - É a mulher e o marido, unidos pelo vínculo matrimonial, são aquelas pessoas casadas legalmente, são membros da sociedade conjugal, são as partes de contrato de casamento.
Ação - No sentido formal, a maioria dos autores entende que a ação é um direito subjetivo público abstrato, independendo de que haja realmente um direito a ser tutelado. Trata-se do direito de exigir do Estado a prestação jurisdicional, a solução de uma lide ou conflito.
2.SOBRE O CASAMENTO
O casamento é uma das mais importantes instituições sociais e seus efeitos repercutem em várias esferas do direito. O objetivo do presente trabalho é abordar a participação das pessoas casadas no processo civil. A questão debatida envolve o casamento e os efeitos por ele provocados na esfera processual, com destaque para as hipóteses em que o legislador exige o