petições
FRANCISCO PAULINO DA SILVA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade – RG nº 395.398 – PI, CPF nº 151.634.743-91, residente e domiciliada no povoado Nova Esperança S/N, Estados Unidos, Zona Rural, Palmeirais - PI, CEP 64.420-000, por meio do advogado que esta subscreve, com endereço profissional constante do instrumento procuratório em anexo, com endereço profissional no Conjunto Teresa Cristina Q D, C 67, bairro Angelim, Teresina – PI, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS
Em desfavor do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A, com sede na Rua Álvaro Mendes, 991, Centro, Teresina - PI, CEP 64000-060 com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos.
PREFACIALMENTE
GRATUIDADE JUDICIÁRIA Requer, desde já, o Demandante, a concessão do benefício da gratuidade judiciária, pois não possui condições de arcar com o encargo financeiro porventura gerado nesta relação processual, com base no Art. 4º da Lei 1.060/50, o que pode ser evidenciado pelo só fato de ser beneficiário da previdência social, com RMI equivalente a pouco mais de um salário mínimo, além de ser pessoa idosa que necessita de alimentação, medicação e cuidados específicos.
SITUAÇÃO FÁTICA O Autor afirma que fora feito de forma fraudulenta empréstimo em seu beneficio de nº1494819063 no valor de R$ 4.370,00, em 60 parcelas de R$ 141,18 (cento e quarenta e um real e dezoito centavos).
Ocorre que, o requerente desconhece tal empréstimo feito através do banco bradesco e requer o cancelamento e o ressarcimento das parcelas já descontadas.
Ressalte-se que a requerente nunca manteve com a parte demandada qualquer vínculo, entretanto, teve seu nome negativado junto aos Órgãos de Proteção ao Crédito (SPC/Serasa) em razão da suposta dívida acima mencionada.
Embora não existir tal débito acima