Petições
n. º XXX.XXX.XXX-X através do Banco do Brasil S/A.
No mês de XXXXXX de 2013 a requerente verificou a realização de dois descontos em seu benefício de aposentadoria, cada qual no valor de R$ 47,61 (quarenta e sete reais e sessenta e um centavos).
Após peregrinações entre o INSS e o Banco Santander, para saber a origem dos descontos, a requerente continua sem sequer conseguir saber o valor do empréstimo realizado, número de parcelas, pois o Santander se nega a fornecer os contratos dos empréstimos e o INSS informa somente que o responsável pelos empréstimos é o Banco.
Ocorre que a requerente possui dois empréstimos consignados, mas nunca tomou nenhum no valor de R$47,61, ou autorizou que terceiros o fizessem, especialmente, qualquer tipo de transação com bancos ou financeiras. Jamais teve seus documentos pessoais extraviados ou cedeu a terceiros, nem assinou documentos ou constituiu procurador para tanto. A idosa percebeu que seu benefício previdenciário começou a vir com um valor inferior ao devido, pois a aposentadoria é sua única renda, garantidor do seu sustento, dos gastos com saúde, assim qualquer valor mesmo que pequeno, lhe faz muita falta.
A instituição financeira age de forma irresponsável Créditos desta natureza, especialmente quando tratar-se de idosos na condição de mutuários, não deve ser concedido sem a precedência de contrato escrito entre as partes. Não sabemos se tais descontos advêm de um erro do sistema ou fraude. Temos verificado uma prática abusiva dos bancos em relação a empréstimos consignados. Lançam no terminal de auto-atendimento, limites para contratação automáticas de empréstimos, com a possibilidade de pagamento em 12, 14 ou 36 vezes. Com isto, estelionatários, fazendo-se passar por fiscais do INSS ou Promoção Social, seja estadual ou municipal, já de posse do rol de beneficiários da previdência. o fato é que a operação