Petições
DR. ARTUR FROTA M. JÚNIOR
OAB/CE nº 23.300
BEL. UARGLA BARBOSA GONDIM
Advocacia Cível e Criminal
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA _____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA/CE.
AÇÃO ORDINÁRIA DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS
(Justiça Gratuita)
(Estatuto do Idoso – prioridade processual)
MARIA JOSÉ NUNES DE MIRANDA, brasileira, solteira, aposentada, portadora do RG nº 157.119-SSP/CE, inscrita no CPF sob nº 013.456.643-20, residente e domiciliada à Rua Sólon Pinheiro, nº 1004, José Bonifácio, CEP: 60.050-040, Fortaleza, Ceará, vem, por seu procurador infra-assinado, propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS
em face de PEDRO ANTÔNIO PORTO DE SOUZA, brasileiro, solteiro, aposentado, portador do RG nº 8908002023390-SSP/CE, inscrito no CPF sob nº 049.410.553-49, residente e domiciliado à Rua B, Alto dos Bastos, nº 1152, José Walfrido Monteiro, Icó, Ceará. I – INICIALMENTE
Requer a autora que lhes seja concedido os benefícios da justiça gratuita por ser pobre na forma da lei, como determina a lei 1.060/50, em harmonia com o Decreto lei 7.115/83, declaração junta, por não dispor de meios suficientes, para arcar com as despesas processuais, indicando como patrono, o advogado signatário, que, por sua vez aceita o encargo.
Requer, ainda, o acolhimento da prioridade processual por tratar-se a oponente de uma Senhora que possuí mais de 60 (sessenta) anos de idade, conforme cópia da identidade.
I – DO CONTRATO
A autora, em 30 de maio de 2011, firmou, juntamente com o réu, através da Imobiliária Roberto Mendes Ltda., o Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel (doc. anexo), no qual ficou acertado a compra e venda do imóvel situado à Rua Sólon Pinheiro, nºs 984 e 1.000, casa nº 22,