Petição
ELZA MARIA SANTOS, menor impúbere, representada por sua mãe, JOAQUINA SANTIAGO SANTOS, brasileira, solteira, empregada doméstica, portadora da cédula de identidade RG: M G 1.239.678 e do CPF: 123-456-766-44, residente e domiciliada na Rua Dos Amores, nº. 265, bairro Viamãodupla, CEP: 31.333-000, nesta capital, por seus procuradores infra assinados (procuração anexa), vem com o devido respeito perante V.Exa., propor:
AÇÃO DE ALIMENTOS, C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS.
em face de JOAO DO PULO CURTO, brasileiro, solteiro, técnico de edificações, portador da C.I. MT 1.234.567, CPF desconhecido, residente e domiciliado na Rua Arcanjo Maleta , nº. 885, Bairro Luz da Lua, em Venda Nova do Descoberto, cidade de Belo Horizonte/ MG, CEP 01.128-110, pelos fatos e motivos que passa a expor:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, requer a V.Exa. sejam deferidos os benefícios da Gratuidade de Justiça, com fulcro na lei 1060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, por não ter condições de arcar com custas processuais e honorários e custas advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme atestado de pobreza que instrui a exordial.
DOS FATOS
1. A Requerente , nascida em 14 de outubro de 2002, atualmente com 6 (seis) anos de idade, é filha do Requerido, conforme faz prova certidão de nascimento anexa.
2. A requerente é sustentada com muitas dificuldades por sua mãe, que não tem rendimentos suficientes para atender as necessidades mínimas de mantença e criação da infante.
3. O Requerido é trabalhador autônomo com atividades de técnico em edificações, conforme faz prova o cartão de visita que se junta, atividade essa que lhe proporciona rendimentos mensais aproximados de R$ 1.000,00 (um mil reais), sendo ele solteiro sem despesas maiores, reside com seus pais e tendo, assim, totais condições