Petição
JOÂO GABRIEL, menor impúbere e ANA GABRIELA, menor impúbere, nestes atos representados por sua genitora SILVIA MARQUEZ, brasileira, divorciada, desempregada, portadora do RG nº e do CPF nº, residente e domiciliada, endereço completo, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado infra-assinado, propor AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS em face de MARCOS DE OLIVEIRA, brasileiro, divorciado, gerente de vendas, residente e domiciliado endereço completo, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
1 - Por sentença proferida nos autos da Ação de Alimentos de número 564/2010, que tramitou perante o Juízo de Direito da Comarca de Matão-SP, o Requerido foi condenado a pagar, a título de pensão alimentícia aos seus filhos menores, o valor de R$ 500,00, que seria adimplido diretamente à genitora dos menores.
2 - Todavia, o Requerido trabalha como gerente de vendas, percebendo a quantia mensal de R$ 2.500,00, mais comissão, além de possuir imóvel, estando plenamente possibilitado a prestar alimentos em maior proporção.
3 - A genitora dos menores, por sua vez, não dispõe de recursos para o sustento dos Requerentes, uma vez que está desempregada. Atualmente reside com sua irmã e depende da ajuda de parentes e do programa de distribuição de cestas básicas da igreja católica para o sustento de seu filho.
DO DIREITO
Conforme o art. 1.699, do Código Civil, in verbis: "Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo".
Tendo em vista que os Requerentes necessitam de recursos financeiros para o seu sustento e bom desenvolvimento físico e mental e a boa situação econômica do Requerido, que pode suportar a majoração do encargo alimentício, pleiteia-se o aumento da pensão