Petição
26/04/13
Problemas: 1) O Defensor público tem prazo em dobro? Excepcionalmente sim, e será intimado pessoalmente. (Art. 5º, § 5º da Lei 1060/50). O advogado pode ser intimado por publicação no Diário de Justiça. Sumula 710 do STF – prazo. 2) Há Litisconsórcio no processo penal? Art. 79 CPP.
Exceções (Art. 95 a 111 CPP)
1) Conceito: Forma de Defesa Processual 2) Espécies de exceção: a) Dilatórias: exceção de incompetência relativa, suspeição (o juiz é credor, o juiz é devedor, o juiz é amigo, o juiz já aconselhou a parte – Art. 254 CPP). b) Peremptórias: Coisa julgada, litispendência, ilegitimidade da parte (levam a extinção do feito sem julgamento do mérito).
3) A exceção de suspeição (Art. 96 e seguintes). O suspeito poderá ser o juiz, membro do MP, jurados... A procuração com poderes específicos. A EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO NÃO TEM RECURSO – Art. 581, III, CPP. A multa (Art. 101, CPP).
4) A Extinção de Incompetência Relativa: Art. 98 CPP. Ela pode ser suscitada de ofício. Prazo – Art. 108, CPP, prazo da defesa: 10 dias. 5) A Extinção de coisa julgada. 6) Os Recursos (Art. 581, II e III, CPP). Sentido estrito, exceto nos casos de suspeição.
10/05/13
Provas
Conceito: elementos produzidos pelas partes ou pelo próprio juiz, visando a esclarecer fatos que são discutidos na ação penal.
Espécies:
Direta – aquela que se dirige ao próprio fato probando. Ex: prova testemunhal, prova pericial (exame de corpo de delito), confissão (meio de prova) ao contrário da delação que pe um acordo entre as partes, não é mais a rainha das provas, pode exigir o somatório com outras provas.
Indireta - aquela que é feita e não se dirige ao próprio fato probando. Ex: indícios (fato indicativo), presunção.
- Procedimento probatório:
a) Proposição da prova: Ministério público propõe a prova na denuncia e na mesma deve ser feito no momento final, o arrolamento de testemunhas. A prova