Petição
MARIANA APARECIDA GENTIL, brasileira, solteira, desempregada, portadora da cédula de identidade, RG 11.437.448 e CPF 032.637.808-43, residente e domiciliada no Lote 15-A da quadra 02, do loteamento denominado CHÁCARA REMANSO Gleba II, Cotia-SP por seu advogado, infra-assinado, qualificada no incluso instrumento de mandato, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor AÇÃO DE ALIMENTOS, nos termos do artigo 1º e seguintes da Lei 5478/68 , em face de ANTONIO MARINACCI, de qualificação ignorada, brasileiro, residente e domiciliado na Avenida Gonçalo Madeira, 291, Jaguaré, São Paulo pelos fatos e fundamentos abaixo declinados.
A autora e o réu viveram em estado marital desde os anos oitenta, ou seja, há mais de vinte anos
As partes, até tempos atrás viviam na residência da Avenida Gonçalo Madeira.
Em detrimento desta relação, duradoura, a autora sempre ajudou o réu a conquistar seus bens, participando ativamente na sua vida, vez que sempre trabalhou em sua borracharia.
As partes, mutuamente construíram um patrimônio, que de uma hora para outra foi vendido pelo réu, sem qualquer prestação de contas para a autora, e o pior, comprou uma casa em nome do seu filho, fato este descoberto pela autora, questão de seis meses.
Ocorre que há mais ou menos oito meses, o réu mandou a autora ir morar em Cotia, e depois disso, não deixou mais a autora voltar para a residência do Bairro do Jaguaré, estando separados desde então.
Excelência, a autora sempre trabalhou com o réu, inclusive na borracharia que vendeu mora sozinha e não possui condições de arcar com o seu sustento, pois está desempregada, e não consegue colocação no mercado de trabalho.
O requerido, por sua vez, vendeu sua borracharia,