Fonetica
ALFREDO GAROFALO JÚNIOR, brasileiro, casado, advogado aposentado, portador da cédula de identidade RG.Nº. 3.395.726, inscrito no CPF/MF sob Nº. 102.775.018-49, residente e domiciliado na Rua Visconde de Mauá, Nº 209, Vila Assunção, Santo André- São Paulo, CEP:09030-530, OAB n. 55.591, atuando nesta oportunidade em causa própria e conjuntamente com seu advogado, infra-assinado, inscrito nos quadros da OAB/SP sob nº 128.706, com escritório sediado na Rua José D’Angelo nº 318, 2º Andar, Santo André- São Paulo, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência propor a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, com fulcro no artigo 927 do Código Civil e legislações abaixo apontadas, em face de COLÔNIA CONSULTORIA DE IMÓVEIS S/C LTDA, inscrita no CNPJ Nº 44.228.005/0001-41, e Inscrição Municipal nº 36.173, com sede na Rua Martins Fontes, nº 218, Santa Terezinha, Santo André – SP , diante dos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS.
O autor é proprietário do imóvel situado na Rua Pirambóia, nº 1136, Vila Apiaí, Santo André – SP, conforme comprova o anexo contrato de locação e cópia do registro da matrícula.
Na data de 16 de junho de 2004, o autor através de contrato de administração de imóvel e garantia de aluguel, pactuou com a ré a administração de seu imóvel para fins locatícios.
A cláusula primeira do contrato determina que a ré administre o imóvel de propriedade do autor, podendo para tanto, “alugá-lo, fazer e assinar contratos de locação, combinar prazos, multas e aluguéis. Poderá receber, rescindir, prorrogar e transferir contratos públicos ou particulares, passar recibos e dar quitações, notificar judicial ou extra-judicialmente os inquilinos e fiadores, agir judicialmente