Administração e diretoria das s/a
O funcionamento da sociedade anônima requer organização. O problema da administração social nas sociedades anônimas é de caráter complexo, impondo distribuição de poderes. A esses centros de poderes da administração da sociedade anônima dá-se, doutrinariamente, a designação de órgãos sociais, aos quais compete produzir a vontade social, representantes dos poderes da sociedade.
Adota o direito positivo brasileiro a teoria organicista(a sociedade é administrada por órgãos, ou seja, as sociedades humanas não são só formadas pela soma dos indivíduos que a constituem) isto porque, da associação de duas ou mais pessoas pode resultar um novo ser, distinto dos que o compõem. Uma unidade nova, superior a simples soma das partes componentes, autónoma ou distinta perante outras unidades de convivência, uma espécie de “órgão” vivo e que, em termos sociais, se designa por “instituição”. para explicar a natureza desses núcleos de poderes sociais e disciplinar, de forma democrática, a organização da sociedade, distribuindo poderes em três categorias : poder deliberador e legislativo, delegado à Assembléia Geral; poder executivo ou administrativo, bipartido pela Diretoria e Conselho de Administração e o poder fiscalizador e de controle, adstrito ao Conselho de Fiscalização.
CONDUÇÃO DOS NEGÓCIOS SOCIAIS - O ENFRAQUECIMENTO DA ASSEMBLÉIA GERAL
A lei manteve a Assembléia Geral como órgão soberano da companhia, e assim deveria constituir o poder supremo da sociedade; mas o que se constata na realidade é que a estrutura democrática da sociedade vem se dissipando, delegando caráter ilusório de democracia às deliberações de assembléia. Têm se acentuado o declínio da importância da Assembléia Geral, considerada como o órgão supremo da sociedade e o fortalecimento da Administração, como órgão efetivamente condutor dos negócios sociais, fundamentada na Doutrina do Fuherprinzip que diz da liderança autoritária - os interesses do