Petição
ROMÁRIO FORTE CONSORTE, brasileiro, casado, proprietário da microempresa de limpeza – ROMÁRIO FORTE CONSORTE-ME, portador do documento de identidade RG 0123456-7 e inscrito no CPF sob o nº 012345678-90, residente e domiciliado na Rua Determinada, nº1010, Bairro Certo, CEP: 78000-000, telefone (65) 1234-5678, nesta cidade e comarca de Cuiabá-MT; através de sua advogada abaixo assinada com escritório profissional na Av. dos Advogados, nº 000, Bairro da Justiça, CEP: 78001-001, Cuiabá-MT, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA
contra a empresa MICROBRASILSOFT, representada por MANOEL JOAQUIM, inscrita no CNPJ n° 01234567890/001, situada na Rua dos Caloteiros, nº171, Bairro dos Inconstantes, CEP: 780171-171, telefone (65) 1711-71171, Cuiabá-MT, pelos motivos de fato e de direitos a seguir expostos:
I – DOS FATOS:
O autor, proprietário da microempresa de limpeza, ROMÁRIO FORTE CONSORTE-ME, começou a prestar serviços de limpeza para a empresa MICROBRASILSOFT pelo prazo de sessenta (60) dias.
Ficou estipulado o valor de R$3.000,00 (três mil reais) por semana, para a prestação de serviços, constantes no contrato de prestação de serviço, que possui suas cláusulas estribadas nos arts. 593 e seguintes do Código Civil.
No contrato em questão, só consta a assinatura do autor, ROMÁRIO FORTE CONSORTE.
O autor relata que cumpriu o contrato por inteiro, mas depois de quatro (04) semanas a empresa ré, MICROBRASILSOFT, não mais honrou com sua obrigação – realizar os pagamentos semanais –, como pode ser observado nos extratos bancários da microempresa ROMÁRIO FORTE CONSORTE-ME.
A empresa ré alega que o serviço prestado pelo autor estaria mal-feito, porém não dispensou os serviços de limpeza, os quais foram cumpridos no prazo estipulado.
O autor ainda afirma que existiam dois