Petição
PEDIDO DE EXCLUSÃO E EXTINÇÃO DO FEITO
PROCESSO N.º 1189-46.2008.811.0100 – CÓDIGO N.º 21918
JOSÉ ELIAS FARES, requerente nos autos da AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE que move contra TOMAS ANDREZEJESHI E OUTROS, perante este digno Juízo e Cartório, pelo advogado e procurador que esta subscreve, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência para requerer necessária EXCLUSÃO DE BENEDITO JOAQUIM DE LIMA e TOMAS ANDRZEJESKI, cujas justificativas são as seguintes:
Porque, os requeridos BENEDITO JOAQUIM DE LIMA e TOMAS ANDRZEJESKI, estarem ocupando o imóvel que pela cadeia dominial tem origem em Títulos Definitivos concedido pelo Governo do Estado de Mato Grosso, em nome de SIMPLÍCIO GONZAGA DE MORAES, que está fora dos limites da propriedade de JOSÉ ELIAS FARES, que pela cadeia dominial tem origem em Títulos Definitivos concedido pelo Governo do Estado de Mato Grosso em nome de AQUILES DA SILVA PONTES e BOANERGES PONTES DE MIRANDA.
Ocorre que, os requeridos BENEDITO JOAQUIM DE LIMA e TOMAS ANDRZEJESKI, estão de pleno acordo com a exclusão e extinção do processo em seus nomes, porque, reconhecem os limites da propriedade de JOSÉ ELIAS FARES, originada dos Títulos Definitivos primitivos emitidos pelo Estado de Mato Grosso em nome de: AQUILES DA SILVA PONTES e BOANERGES PONTES DE MIRANDA.
Os Réus, MANOEL AFONSO DE ALMEIDA e FRANCISCO VILLARO CARRASCO, requeridos nos autos não foram citados até esta data, conforme fls. 390 dos autos.
Com o ajuizamento da Ação Demarcatória com Queixa de Esbulho, Processo n.º 214/2008 – Código n.º 21917, o processo em epigrafe perde o objeto, pois Benedito Joaquim de Lima foi citado as fls. 376 e não apresentou contestação e Tomas contestou a ação as fls. 61/78 do processo.
DO REQUERIMENTO