Petição
JOÃO CARLOS SILVA FERREIRA, menor impúbere, representado por sua genitora VERA CRISTINA RAYOL DA SILVA, brasileira, do lar, portadora da cédula de identidade RG nº 3028020 SSP/PA e do CPF nº 169.573.422-04, residente e domiciliada à Av. Gentil Bittencourt, Passagem Natal nº 72, bairro de Nazaré, nesta capital, neste ato representada por sua advogada infra-assinada, conforme procuração em anexo, vem com o devido respeito e acatamento perante V. Exa., propor:
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de CAIO VINICIUS FERREIRA, brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, portador da cédula de identidade RG nº 5135248 PC/PA, residente e domiciliado na Av. Roberto Camelier, Alameda das Flores nº 159, bairro do Jurunas, nesta capital, pelos fatos e motivos que passa a expor:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
Inicialmente, requerem a V. Exª. que sejam deferidos os benefícios da Gratuidade de Justiça, com fulcro na Lei nº 1060/50, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.510/86, por não terem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de seu filho, por encontrar-se desempregada.
DOS FATOS
O requerente JOÃO CARLOS SILVA FERREIRA, nascido em 19 de novembro de 2008, atualmente com 05 (cinco) anos de idade, é filho do requerido, conforme faz prova certidão de nascimento em anexo.
Ocorre que o requerido desde o nascimento do requerente nunca cumpriu com seu dever, dentre eles, o de colaborar no sustento de seu filho, menor impúbere, sendo o menor única e exclusivamente sustentado por sua genitora. Entretanto, tornou-se difícil para ela arcar sozinha com este compromisso, pois atualmente encontra-se desempregada.
A criação do requerente não deve recair somente sobre a responsabilidade de sua genitora, as quais são muitas e notórias, como por