Petição
HABEAS CORPUS PREVENTIVO COM PEDIDO LIMINAR
o que faz com fundamento no inciso LXVIII do Art. 5º da Constituição Federal, Art. 647 e seguintes do Código de Processo Penal, em favor de DÉBORA CRSITNA DE PAULA, brasileira, solteira, doméstica, portador da CI: MG-16.307.745 , residente e domiciliada na Rua Ricarte Normandia, nº 82, bairroCohab Flávio de Oliveira, Santo Antônio do Monte/MG, CEP: 35.560-000, apontando como autoridade coatora em potencial a MM Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Santo Antônio do Monte, pelo fatos e fundamentos que passa a expor:
I-DA REALIDADE FÁTICA
A paciente noa data de hoje 24 de Novembro de 2011, prestou depoimento na Delegacia de Polícia da cidade de Santo Antônio do Monte/MG. Na ocasião, foi acusada de auxiliar na fuga de detentos da Cadeia Pública da Comarca, fato ocorrido em dia 18 de Novembro do presente ano. Da acusação consta que a Paciente teria arremessado uma arma calibre 22 para dentro do estabelecimento prisional, fato que jamais ocorreu.
Duante o depoimento, a autoridade policial responsável pelo caso, informou a Paciente que estaria providenciando a solicitação da sua prisão preventiva e que dentro de poucos dias, a mesma estaria presa.
Cumpre ressaltar que não há qualquer tipo de prova contra a Paciente, apenas meras suspeitas, que em momento algum dariam margem pra decretação de alguma medida cautelar.
Ressalta, ainda, que o inquérito policial está em sua fase inicial, sendo que não houve oitiva de testemunhas, nem fora realizado nenhum laudo pericial na arma que enseja a suspeita.
Não há motivos justificadores para a privação de liberdade da Paciente, haja vista a falta dos requisitos legais para qualquer medida extrema, por isso a urgente necessidade de garantir a sua liberdade de locomoção.
As prisões cautelares, devem estar contextualizadas na excepcionalidade