Petição
Pós-Graduação em Direito Civil e Processo Civil – Niterói
Aquisição de personalidade civil
Ao Professor ...
Ementa
Constituição Federal – Proteção da dignidade da pessoa humana - direitos fundamentais da pessoa natural - a solidariedade social - igualdade em sentido amplo ou isonomia -Código Civil Brasileiro - Direito da Personalidade – (vida/integridade física, honra, imagem, nome e intimidade) - Teoria concepcionista
Relatório
Trata-se de consulta formulada pelo Professor Talmo Rangel acerca da aquisição de personalidade civil adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro de quatro crianças que nasceram simultaneamente: João Victor e João Pedro (gêmeos), Larissa e Luiza (gêmeas). João Victor nasceu sem complicações, João Pedro faleceu duas horas após o parto. Luiza morreu trinta minutos depois do parto e Larissa nasceu morta.
É o relatório
Fundamentação
Estabelece o ordenamento jurídico pátrio que:O direito brasileiro absorve plenamente estas lições, tendo em vista que os incisos III e II, do art. 1º da CF de 1988, expressamente consagram
Comofundamento da nação brasileira, o princípio matriz da dignidade da pessoahumana e da cidadania, que se apresentam como uma verdadeira cláusula geral de proteção da personalidade humana, incluindo a Constituição, em seu § 2º,do art. 5º,os direitos e garantias fundamentais oriundos de tratados internacionais em que Brasil seja parte [...]
Logo, o direito positivo deve ser aplicado sob a ótica da magna carta, que traz a pessoa humana como fundamento da existência do ordenamento jurídico. O princípio matriz da dignidade da pessoa humana reflete todos os demais direitos fundamentais do homem e, de acordo com o professor Szaniawski (2005, p.121) “Esses princípios constitucionais fundamentais formam um conjunto de sustentação do direito geral de personalidade brasileiro e, também informam os direitos especiais de personalidade”. Através desses