petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 12ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACEIÓ
PROC. Nº.490977/2013
João Barros, brasileiro, casado, engenheiro, residente e domiciliado na rua do Lagos, nº 69, Flores, sob rg º nº 775.990 SSP/AL (provar a sua legitimidade), nesta capital, vem perante V. Excia. por intermédio de seu advogado, procuração anexa, in fine, firmado, arguir, com fulcro nos arts. 149 e seguintes do CPP, o incidente de Insanidade Mental de
MANOEL BARROS
Com a finalidade de ter reconhecida sua inimputabilidade nos termos do art 26, do CP, pelos fatos a seguir aduzidos:
O requerente tem dúvidas quanto ao estado mental do acusado uma vez que ele já esteve internado por várias vezes no manicômio “mente sadia” nesta capital (conforme doc 1).
Em razão disso, faz uso contínuo de medicação controlada – tarja preta (conforme doc 2).
No dia do crime, Manoel Barros completava quarenta e sete dias sem tomar seus remédios controlados, e para agravar mais a situação o mesmo ingeriu bebida alcóolica.
Isto posto, deferido o pedido, deve o incidente ser autuado em apartado, nomeando-se curador e ouvido o, Ministério Público, para finalmente, submeter o acusado a Exame Médico Legal, afim, de averiguar a sua inimputabilidade penal nos termos do art. 26, do CP.
Nesta oportunidade apresenta os quesitos a que deverão ser submetidos os senhores peritos.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Maceió, 11 de julho de 2013.
QUESITAÇÃO - INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL
1. O réu, ao tempo da ação (ou omissão), em virtude de doença mental, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilicito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento?
2. O réu, ao tempo da ação (ou omissão), em virtude de desenvolvimento mental incompleto era inteiramente incapaz de entender o caráter ilicito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento?
3. O réu,ao