Petição
Ref. Proc. nº XXXXXXXX-X
HABEAS DATA
Impetrante: JUNIOR MALHEIROS
Impetrada: SPC – SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CREDITO
JUNIOR MALHEIROS,, portador do RG nºXXXXX e do CPF nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliado à rua xxxxx, nº xxx, na cidade de Colinas do Tocantins- To, por seu advogado que esta subscreve, devidamente inscrito na OAB/SP nº, com escritório profissional sito na Rua, nº, local onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, impetrar, o presente HABEAS DATA, em vista das seguintes razões de fato e de direito:
I - DOS FATOS Em julho de 2014,
Do parecer ministerial propriamente dito: A) Aspectos gerais da causa:
A medida reclamada é objeto, sem dúvida, de habeas data, mesmo porque, no dizer de JOSÉ AFONSO DA SILVA, o objeto do habeas data é a "proteção da incolumidade dos dados pessoais do impetrante", o que, induvidosamente, está buscando o autor com a medida impetrada.
O que poderia causar alguma dúvida, no presente caso, é se o remédio proposto é hábil para excluir dados indevidos existentes nos cadastros do impetrado, já que a lei fala em retificar dados. Essa dúvida não procede, já que na ação de retificar dados inclui também a de excluir, suprimir e cancelar dados. JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA, em seu artigo "O Habeas Data Brasileiro e Sua Lei Regulamentadora(1)", acaba por espancar de vez essa dúvida, ao dispor:
"Observe-se que a Lei nº 9.507 ampliou em certa medida o âmbito do remédio previsto no art. 5º, nº LXXII, da Constituição da República. Só se refere esse dispositivo ao "conhecimento de informações" (letra a) e à "retificação de dados" (letra b). O legislador ordinário aditou uma terceira possibilidade: a da anotação, nos assentamentos da entidade ou órgão, da "contestação ou explicação" do interessado. Por via indireta, alargou a franquia