PETIÇÃO
(dez espaços duplos para despacho do Juiz)
JOSÉ BONIFÁCIO DE ANDRADA E SILVA, brasileiro, casado, auxiliar de cozinha, portador do RG nº 330.378 SSP/MS, CPF nº 105.673.681-53 e da CTPS nº 59.172, série 0009ª MS, residente na Alameda Barros, 58, Centro, nesta cidade, vem, por intermédio de seu advogado e estagiário infra-assinados, legalmente constituídos (documento de mandato incluso, doc. 01), respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de RR COMIDAS ÁRABES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 55.859.336/0023-00, com sede na Rua da Pátria, 1500, Bairro do Ipiranga, nesta cidade, pelos fatos e argumentos que passa a aduzir:
I - DOS FATOS
1º. O Reclamante foi admitido na referida empresa na data de 25.05.98, para exercer a função de Auxiliar de Cozinha e percebia a quantia de R$ 180,00(cento e oitenta reais) de salário fixo, e, para tanto, firmaram um contrato a título de experiência por trinta dias, de 25.05.98 a 25.06.98, o qual foi prorrogado por mais 30 dias até 23.07.98 (docs. 02 e 03) e firmaram, também, um acordo de prorrogação de horas de trabalho, por mais duas horas diárias, fixando a importância da remuneração em R$ 0,82(oitenta e dois centavos de reais) a hora normal trabalhada e em R$ 1,31(um real e trinta e um centavos) a hora extra trabalhada que excedesse as 48 horas semanais; horário vigendo de 7:30 às 10:00 e das 12:00 às 19:30 e aos sábados de 7:30 às 12:00 (doc. 04);
2º. O Reclamante cumpria regularmente o seu horário de trabalho, sendo que, aos sábados a sua jornada era prorrogada, (além do horário normal de 7:30 às 12:00), para mais 5 horas (de 12:00 às 17:00), e, por necessidade do serviço, trabalhava alternadamente aos domingos sem compensação posterior;
3º. O Reclamente foi dispensado, conforme consta do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (doc. 05),