petição
ALEX ALENCAR CARVALHO, brasileiro, solteiro, autônomo, portadora do CPF nº 712.389.211-91, residente e domiciliado na SQSW 100 Bloco A Aptº 308 Sudoeste/DF, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que esta subscreve1, com base no art. 6º, V do CDC, propor
AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO c/c depósito judicial
em desfavor da cia itauleasing arrendamento mercantil, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 49.925.225/0001-48, estabelecida na Avenida Antônio Massa, nº 361, POA/SP, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
O Autor celebrou com o Réu, um contrato de arrendamento mercantil n° 00711043-0 em 06 de julho de 2007, tendo por objeto um veículo Palio Weekwnd 6-M, placa JFC-2482, sob as seguinte condições:
Valor do veículo: R$ 20.000,00
Contraprestação mensal de R$ 517,15
Prestação mensal do VRG R$ 333,33
Valor total da parcela: R$ 582,22
Quantidade de parcelas: 48 mensais, sendo que 29 encontram-se quitadas.
DA SITUAÇÃO ATUAL DO CONTRATO
Após análise da planilha do contrato, a autora constatou a presença de diversas irregularidades (descritas nas observações complementares da planilha anexa), dentre elas:
Natureza de contrato de compra e venda;
Juros cobrados em patamar superior aos legais;
Capitalização dos juros;
Cumulação de juros, multa e comissão de permanência;
Cobrança de tarifas;
Cláusula prevendo o vencimento antecipado.
O Réu não informou no contrato a taxa de juros aplicada.
Ocorre que, após os cálculos realizados pela Autora, foi constatado que o Réu efetua a cobrança de taxa de juros compostos, não sendo estes informados a Autora.
Os percentuais de juros compostos aplicados são de 1,457792% ao mês e 18,966553% ao ano.
Restará provado que inúmeras cláusulas insertas no contrato em discussão são abusivas, tanto as