Petição
Autos do processo nº 800/2014
Bradock da Silva, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 4.842.200-8 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 582.625.222-10, residente e domiciliado na Av. Vicente Machado,nº 402, bairro Alto da XV, Curitiba, no Estado do Paraná, CEP 82.600-230, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar sua
CONTESTAÇÃO
em Ação Monitória que lhe move Jack Bauer, já qualificado nos autos em epigrafe na melhor forma de direito e com base nos seguintes fatos e fundamentos.
I – DOS FATOS
O requerido realmente adquiriu o veículo caminhão Mercedes Benz modelo 1618 com a carroceria graneleiro, ano 2008, placa ACC 8080 de Curitiba com chassi 9BMDB456U2DT359339, pelo valor de R$70.000,00 ( Setenta mil reais), porém ao contrário do que alega o referido requerente nos autos, o requerido não tinha o conhecimento quanto aos vícios que após a entrega veio a conhece, ou seja, não há nada especificando junto ao contrato quanto aos vícios contidos no veículo.
Ocorre que o veículo em questão veio a apresentar problemas no seu sistema de elétrica, não funcionando como deveria os faróis e piscas alertas e ainda problemas com a parte mecânica, o que levou meu cliente e requerido nos autos, a ter despesas de grande valor com o conserto de toda essa parte no veículo, tanto elétrica, quanto mecânica. Por conta disso do seu inadimplemento ocasional quanto ao contrato.
Porém ainda antes de aparecer tais vícios redibitórios, o requerido veio a fazer o pagamento da primeira parcela acordada, com vencimento em 25/02/2013, no valor de R$ 10.000,00 ( dez mil reais, o que comprova sua intenção em honrar com o contrato outrora firmado.
Mesmo ante o exposto o requerido procurou a parte autora a fim de propor acordo e o