PETIÇÃO
MARCIAL OLIVEIRA, brasileira, casada, advogada, inscrita no CPF sob o numero 111.111.111-00, residente e domiciliada na Rua Belo Horizonte, nº 25, Bairro Centro, nesta Comarca, Por seu Advogado, que esta subscreve, mandato inclusivo, vem á presença de Vossa Excelência propor medida cautelar de separação de corpos, observando o rito previsto nos arts. 796 e seguintes do Código de Processo Civil, em face de MARIA QUERUBE SILVEIRA LIMA, brasileira, casada, secretaria, residente e domiciliada na rua nova York, nº 55, Bairro Bethânia, nesta Cidade e Comarca, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:
Em face de JOÃO VITORIO LIMA, brasileiro, casado, Motorista, portador da cédula de identidade R.G. nº 87469.22 e com inscrição no CPF nº 586.957.125-45, residente e domiciliado na residente e domiciliada na Rua Santa Fé, nº 55, Bairro Cariru, cidade de Ipatinga/MG, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
1. A requerente casou-se com o réu em 28/05/1996, sob o regime de comunhão parcial de bens. P casal possui dois filhos, quais sejam: Clara Maria Lima, nascida em 17/06/2001; Marcelo José Lima, nascido em 29/12/2005.
2. Nos últimos meses, o réu começou a beber. No principio, de forma ocasional, contudo, após alguns meses, ele se transformou num ébrio.
3. Com a bebida do réu, vieram às agressões, arruaça a vizinhança, não cumprir com as obrigações de casa, não pagar escola dos filhos.
4. A vizinhança se sente muito incomodada, e a mulher e seus filhos se sentem ameaçados.
5. Tais fatos tornam impossível a convivência conjugal e colocam em serio risco a vida da requerente e de seus filhos, o que motiva a busca da presente medida.
Ante o exposto, considerando que a pretensão da autora encontra respaldo no art. 1.562 do Código Civil, no art. 7º da Lei nº 6.515/77-LDi e no art. 888, VI, do CPC, Requer:
A) Intimação do representante do