petição
PROCESSO Nº: 0003445-20.2012.822.0001
BANCO BRADESCO S/A, instituição financeira com sede na Cidade de Deus, Vila Yara, Comarca de Osasco SP, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 60.746.948/0001-12, por seu advogado que esta subscreve, vem, à presença de Vossa Excelência, nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DA TUTELA que lhe move ABIMAEL DE OLIVEIRA, já qualificado na presente ação, vem, com o devido respeito e acatamento perante Vossa Excelência apresentar sua CONTESTAÇÃO, pelas relevantes razões fáticas e jurídicas a seguir aduzidas:
SÍNTESE DOS FATOS
Em síntese, alega o Requerente que havia feito um contrato de financiamento com o banco ora Requerido, o qual foi objeto de uma ação revisional por conta de alegadas taxas indevidas, autos nº 0020510-96.2010.822.0001 que tramitou na 4ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO, onde foi celebrado acordo para quitação do contrato no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Assevera, ainda, que para pagamento acordado fora depositado naqueles autos o valor de R$ 9.160,08 (nove mil cento e sessenta mil e oito centavos) e, no boleto bancário o valor de R$ 10.640,77 (dez mil seiscentos e quarenta reais e setenta e sete centavos), extinguindo-se a obrigação.
Afirma que apesar disso, surpreendeu-se com a negativa de crédito ao tentar avalizar contrato de financiamento de seu filho junto ao primeiro Reclamado, aduzindo não constar nenhuma pendência junto aos órgãos de restrição ao crédito, chegando a conclusão deque trataria- se de restrição interna do banco ora Reclamado, negativação que teria sido repassada para o Banco do Brasil S/A, primeira Requerida.
Com base em tais alegações requer, liminarmente, a exclusão dos cadastros negativos internos do banco e, no mérito, dentre outros, a condenação do Requerido ao