PETIÇÃO
XXXXXX, brasileiro, solteiro, lavrador, portador da Cédula de Identidade nº XXXXX, expedida pela SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº XXXXX, nascido em 15/08/1952, eXXXXXX, brasileira, viúva, lavradora aposentada, inscrita no CPF sob o nº XXXXX, filha de XXXXXX, ambos residentes e domiciliados na XXXXXXX, por intermédio do seu advogado que esta subscreve, devidamente constituído mediante instrumento de mandato que ora acosta aos autos, com endereço profissional sito no rodapé, onde recebe intimações necessárias, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, ajuizar a presente
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
C/C PEDIDO DE LIMINAR em face de XXXXXXX, brasileiro, lavrador, RG e CPF desconhecidos, podendo ser localizado ao lado da XXXXXXXXXXXXX, fazendo-o pelos substratos fáticos e jurídicos a seguir aduzidos:
I – PRELIMINARMENTE – PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO FEITO - IDOSO
Os Autores possuem idade igual e superior a 60 (sessenta) anos de idade, respectivamente, conforme se infere das Cédulas de Identidade anexadas aos autos. Nesta condição, eles fazem jus à priorização na tramitação do presente processo, na forma dos dispositivos abaixo transcritos:
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.
Art. 1.211-B. A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas.
ESTATUTO DO IDOSO
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou