Petição
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
INICIAL
BARBARA GABRIELA FERREIRA BERNARDES, brasileira, casada, estudante, portadora do RG nº. 34.180.285-2 e do CPF nº. 389.896.268-70, residente e domiciliada no Passeio Orós, n°306, nesta cidade de Ilha Solteira, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua procuradora nomeada pelo Convênio de Assistência Judiciária – OAB/SP e Defensoria Pública /SP, propor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA SOLTEIRA, através de seu representante legal, localizada na Praça nos Paiaguás, s/nº, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS
A Requerente tem 22 anos e está no oitavo mês de gestação com previsão para o nascimento do filho para o dia 13 de setembro do ano corrente (doc.11).
Ocorre que, a Requerente já possui 3 filhos, conforme certidões de nascimento em anexo: Julia Vitoria Bernardes da Silva, nascida em 14 de abril de 2008, Pedro Antônio Bernardes da Silva, nascido em 21 de março de 2010 e Lucas Isaque Bernardes da Silva, nascido em 02 de julho de 2012 (docs.08-10).
Portanto, esta é a 4ª gravidez da Autora, o que torna necessária a laqueadura, visando o planejamento familiar e os seus parcos recursos financeiros.
Entretanto, apesar da situação acima descrita, este direito lhe foi negado pelo SUS.
DO DIREITO
Reza a lei 9.263/96:
“Art. 10. Somente é permitida a esterilização voluntária nas seguintes situações: I - em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por