Petição
Antônio Pedro (sobrenome), brasileiro, viúvo, (profissão), (RG), (CPF), residente e domiciliado na cidade de Daluz em Guaiaqui, (endereço), por sua advogada e procuradora infra-assinado (em anexo) vem por meio dessa perante VOSSA EXCELÊCIA, PROPOR
AÇÃO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS COM PEDIDO DE LIMINAR Em face de Arlindo (sobrenome), brasileiro, (estado civil), Empresário, (RG), (CPF), residente e domiciliado na cidade de Italquise em Medeiros, (endereço), pelas razões de fato e de direito a seguir expostos.
PRELIMINARMENTE O requerente em razão de grande tristeza que o acometeu, está sobrevivendo da ajuda de vizinhos e alguns parentes, como Marieta sua sobrinha-neta, assim o senhor Antônio Pedro passa por dificuldades financeiras não possuindo renda alguma dependendo da caridade dos outros. Conforme art. 4 da lei 1.060/50 – A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. C/c com art. 5 da CF inciso LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Pede então que seja concedido o benefício da isenção das sucumbências ou da gratuidade da justiça.
DOS FATOS
O senhor Antônio Pedro se casou com Lourdes e assim permaneceu por mais de quatro décadas e deste casamento teve um filho chamado Arlindo. Infelizmente Lourdes veio a falecer e por consequência o requerente se acometeu de grande tristeza deixando de trabalhar, ele está com 72 anos de idade (identidade em anexo), mora