Petição
ANA MARIA BREGA, brasileira, casada, empresária, residente à Rua do Alto, nº 44, Bairro Monte Verde, Cachoeiro de Itapemirim/ES, inscrita no CPF nº 111.111.111-11, por seu advogado infrafirmado, vem perante Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COMBINADA COM DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de ÓIA TEFELEFÔNICA S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Avenida Mato Grosso, nº 8000, Centro, Belo Horizonte/MG, pelas seguintes relevantes motivações de fato e de direito:
I- DOS FATOS E FUNDAMENTOS
No dia 13 de março de 2014, a Requerente desejando adquirir um veículo, foi até a revenda autorizada JAPA para negociar a aquisição do tal veículo, quando foi surpreendida com a informação de que a financeira RONDA negou-lhe um crédito no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sob o argumento de que a referida Requerente teria sido negativada ao SERADA (órgão de informações cadastrais), por indicação da operadora de telefonia celular ÓIA TELEFÔNICA S/A, em razão de não ter quitado uma obrigação, ou seja, um pagamento da conta vencida em 11 de dezembro de 2013, no valor de R$ 99,00 (noventa e nove reais).
A Requerente ao satisfeita procurou a Empresa de telefonia que apresentou um contrato com assinatura completamente distinta da sua.
Sendo certo que a Requerente nunca adquiriu qualquer serviço da operadora ÓIA.
Segundo o art. 186 do Código Civil, quase totalmente reproduzido pelo art. 927 do mesmo diploma legal diz:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente