PETIÇÃO
rinaldo pires, brasileiro, casado, aposentado portador do RG nº.024389 DGPC-GO, inscrito no CPF sob nº. 020.320.111-55, residente e domiciliado na Rua 26 Quadra 20 Lote 50 - centro, CEP 72920-000, nesta cidade, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, através de seu advogado que a esta subscreve (procuração anexa), propor
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C
REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, com PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face do BANCO DINHEIRO FÁCIM, pessoa jurídica de direito privado, inscrita do CNPJ sob o nº. 054021540-0001, com sede na Av. Brasil n° 05 centro, CEP 72920-000, nesta cidade, pelos seguintes motivos de fato, fundamentos e razões de direito a seguir aduzidos.
1. DOS FATOS
O autor é correntista do banco acima citado desde 1990, possuindo a conta corrente n° 28362-12, agência 1302-5, no mês de dezembro de 2012 o autor foi efetuar o saque de sua aposentadoria que percebe no valor de R$ 4.500,00 e para sua surpresa só estava disponível R$ 3.000,00.
Ao procurar seu gerente o mesmo lhe informou que o desconto mensal refere-se ao empréstimo contratado pelo o autor no valor de 60 parcelas de R$ 1500,00. Imediatamente , o autor informou ao gerente da instituição financeira que não realizou nenhum empréstimo.
Mesmo face á alegação do autor de que não havia contratado qualquer empréstimo, o banco não se dignou a devolver o valor, seguindo na cobrança que entende o autor indevida.
2 – DA TUTELA ANTECIPADA
O art.273 do código de processo civil, prevê a possibilidade do juiz, antecipar, total o parcialmente, os efeitos da tutela pretendida, que aliás é um “poder-dever” segundo cita o ilustre Alexandre Camara em sua obra- Lições de Direitos Processual Civil 14° edição, e desde que se façam presentes os requesitos para sua concessão-“prova inequívoca” e que convença o juiz da “Verossimilhança da alegação”.
Presentes sim