Petição
REGIONAL DE SANTOS – UNIDADE SÃO VICENTE
Rua Major Loretti, 11 – Parque Bitaru – CEP 11.310-380
Telefone: (13) 3467-2013
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª
VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SÃO VICENTE
– SP.
Processo nº
Medida protetiva para internação involuntária
, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade RG nº. SSP/SP e do CPF nº., com residência na Rua, São Vicente/SP, por meio do
Defensor Público que esta subscreve, nomeado pelo Juízo para a defesa, dispensado da apresentação do instrumento de mandato, nos termos do artigo 16, parágrafo único da Lei 1.060/50, vem, respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, fazendo uso das prerrogativas previstas no artigo 5º, parágrafo 5º, da Lei 1.060/50, apresentar sua necessária e tempestiva Contestação, nos autos da ação em epígrafe, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
1
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
REGIONAL DE SANTOS – UNIDADE SÃO VICENTE
Rua Major Loretti, 11 – Parque Bitaru – CEP 11.310-380
Telefone: (13) 3467-2013
I. Do relatório
Trata-se de ação, com pedido liminar, que objetiva a internação compulsória da ré no Hospital Geral Guilherme Álvaro ou, na falta de vagas, em qualquer outro hospital da rede pública de saúde ou particular, com a nomeação da agravada como curadora provisória para acompanhamento da ação e da internação involuntária.
A autora sustenta que a ré possui esquizofrenia paranóide e transtorno afetivo bipolar, mas se recusa a aceitar a internação em hospital psiquiátrico. Narra, ainda, que a ré foi presa em flagrante em surto psicótico no dia 08.02.11 e que, após pedido de liberdade provisória, obteria alvará de soltura no dia 09.02.11, por volta das 14h.
Argumenta que a ré tem direito à saúde, que a Lei 10.216/01 garante a internação involuntária e que os genitores da ré são