Petição
Ocorre que, embora o Autor venha pagando regularmente aludidas prestações, PERCEBE QUE A SUA DÍVIDA NÃO REDUZ, CONTINUANDO O VALOR DEVIDO COMO SE NADA ESTIVESSE PAGANDO.
VEJA-SE NOS DOCUMENTOS DE EXTRATOS ANEXOS QUE O VALOR TOTAL DA FATURA DO SEU CONTRATO, PAXRA O MÊS DE 10/12/2009 ERA R$2.371,60(--) E PARA 10/11/2009 ERA DE R$2.376,71(--), SENDO PORTANTO, IRRISÓRIO O DESCRÉSCIMO CORRESPONDENTE, CONQUANTO O VALOR DA PRESTAÇÃO SEJA DE R$85,10(--).
Observe-se nos documentos anexos que o Acionado aplica o valor de R$85,10(--) a título de crédito para o Autor e logo imediatamente lança como débito a quantia de R$79,65(--), OCASIONANDO-LHE APENAS O DESCONTO DE R$5,45(CINCO REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS).
Diz o Autor que sobre o valor da mensalidade do outro empréstimo, valor mensal R$160,48(--), quanto a este, nada há de errado, pois tais descontos estão realizados regularmente, porém, com referência aos descontos do empréstimo relativo àquele valor de R$85,10(--) QUE NÃO ESTÁ SENDO CUMPRIDO COMO DEVERIA A FIM DE ABATER O VALOR DA DÍVIDA, POIS O AUTOR ALEGA QUE JÁ PAGOU 24 PRESTAÇÕES E NO ENTENDER DO BMG CONTINUA A DEVER A QUANTIA PRETENDIA PELO MESMO.
Diz que o Acionado parece adotar a condenável prática de cobrar o indevido, mediante descontos incorretos do valor de R$79,65(--), docs. anexos.
Diz que está caracterizada a prática ilegal de aplicar abusivas cobranças sem que para tanto explique ao Autor o que está ocorrendo.
Assim, evidenciada a conduta abusiva da instituição financeira Acionada e o flagrante desequilíbrio entre as partes, com excessiva onerosidade para o consumidor, hipossuficiente na relação, e recusando-se a acionada a resolver a questão amigavelmente de forma satisfatória, EXPLICANDO-LHE E