Petição
Antônio Pedro Moreira Costa, brasileiro, viúvo, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 000.000, residente e domiciliado na Quadra dos Bandeirantes Rua 45 Lote 10, CEP: 77.458.966 na cidade de Daluz, venho a presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE ALIMENTOS
Em fase de Arlindo Moreira Costa, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG 000.000, residente e domiciliado na Quadra das Flores Lote 20 Alameda 07, CEP: 00.000.000, na cidade de Italquise, pelos seguintes fatos e fundamentos:
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA E PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO
De acordo com a Lei nº 5.478/68, art. 1, venho a Vossa Excelência requerer a gratuidade da justiça, pois o mesmo não possui condições financeiras para arcar com as despesas e custas processuais. O requerente, sendo ele maior de 60 anos, pede prioridade na tramitação com fulcro no artigo 71 do Estatuto do Idoso, Lei 10.741/03.
DA COMPETÊNCIA
O requerente, por ser idoso, a regra é que a competência seja o foro no requerente, de acordo com o art. 80 da Lei 10.741/03.
PERENTESCO
Segue, portanto, a certidão de nascimento anexada, comprovando assim que o requerido é filho do requerente.
DOS FATOS
I - Antônio Pedro foi casado com Lourdes, já falecida, por mais de quatro décadas, união que gerou Arlindo, presente nesta ação;
II – Arlindo é dono de uma grande rede de hotelaria, sendo então que, o salário do emprego é equivalente a R$ 10.000,00(dez mil reais);
III - Com o falecimento da esposa, o requerente acometido de grande tristeza, parou de trabalhar, onde por vezes chegou a passar por necessidades, recebendo o amparo de vizinhos e alguns parentes;
IV – Hoje, com 72 anos, e ciente de seus direitos de ser amparado na velhice, enfermidade ou carência, busca amparo legal para que seja cumprida as suas solicitações.
DOS DIREITOS
V