AVA – AULA TEMA 3 TRABALHO RESUMO Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica Os direitos difusos são aqueles diretos que não podem ser atribuídos aum grupo específico de pessoas, pois dizem respeito a toda a sociedade no geral. Por exemplo, os direitos ligados à área do meio ambiente têm reflexo sobre toda a população, pois se ocorrer qualquerdano ou mesmo um benefício ao meio ambiente, este afetará, direta ou indiretamente, a qualidade de vida de toda a população. Um outro exemplo ocorre com os direitos do consumidor, com os direitosligados à preservação preservação do patrimônio sócio cultural e com os bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica etc. Osdetentores do direito subjetivo que se pretende regrar e proteger são indeterminados e indetermináveis. Esse termo significa indeterminado, indeterminável. Então, não será preciso que se encontre quem querque seja para proteger-se um direito como difuso. Nos chamados direitos coletivos, os titulares do direito são também indeterminados, mas determináveis. para a verificação da existência de umdireito coletivo não há necessidade de se apontar. O objeto ou bem jurídico protegido é indivisível, exatamente por atingir e pertencer a todos Texto 2: “Titularidade e objeto do direito ao meio ambientee a geração de direitos humanos em que se classifica” (utilize no mínimo 10 e no máximo 15 linhas) Ainda permanece em meio aos nossos estudiosos do Direito Constitucional certa divergência arespeito da nomenclatura criado à evolução histórica de inserção dos direitos fundamentais nas Constituições, sendo que alguns entendem que a terminologia correta seria a expressão “geração”, e outrosafirmam que o termo correto seria “dimensão”. Os direitos de primeira geração ou dimensão referem-se às liberdades negativas clássicas, que enfatizam o princípio da liberdade, configurando os