Petição
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ___VARA CÍVIL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE-PB
ISABEL PEREZ SILVA, absolutamente incapaz, neste ato representada por seu pai, CARLOS LUAN DA SILVA, brasileiro, viúvo, promotor de vendas, domiciliado em Campina Grande-PB e residente na rua Japão, nº 100, José Pinheiro, inscrito no RG 123456 SSP/PB, por seu advogado que esta subscreve, devidamente inscrito na OAB/SP nº, com escritório profissional sito na Rua Manoel Alves, nº 400, local onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
Em face do HOSPITAL VITAE, pessoa jurídica de Direito Privado, com sede na Avenida Floriano Peixoto, nº 100, Centro, Campina Grande-PB, na pessoa de seu representante legal, pelos fatos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
- No dia 11 de julho de 2010, por volta das 18:00 horas, Heloisa Patrícia da Silva deu entrada no Hospital Maria das Graças com febre e dor por todo corpo levantando a hipótese de dengue. A paciente foi atendida pela médica de plantão, que também suspeitou da dengue mas não seguiu o procedimento adequado, passando um remédio para gripe e liberando-a. - Dois dias após a consulta Patrícia amanheceu com dores no corpo, febre e vomitando, então retornou ao hospital e foi realizado exame de sangue, o qual constatou que ela possuía apenas 58.000 plaquetas. Todavia, o valor normal das plaquetas está entre 150.000 à 400.000 por microlitro de sangue.
- Diante do resultado, a paciente foi atendida por Dr. Rhuan, que ao visualizar o baixo nível das plaquetas ordenou que fosse feita a transfusão de sangue com caráter emergencial, mas, mais uma vez não foi realizado o procedimento adequado. Pelo contrário, o hospital sugeriu que a paciente fosse transferida para o SUS, por não ter condições financeiras necessárias para permanecer na área particular.
- Pouco tempo depois que a paciente se instalou na