petição
TRABALHO DE ITABIRA – MG
Processo Nº.
Reclamante:
Reclamadas:
XXXXXXXXXX, já qualificada nos autos em epígrafe, em que contende com XXXXXXXX, também já qualificadas nos autos, vem manifestar a respeito dos documentos juntados pelas Reclamadas às fl. 539/550, nos seguintes termos:
Inicialmente, requer-se o desentranhamento dos documentos juntados às fl. 541/549, eis que preclusa a prova documental. Contudo, caso não seja este o entendimento do D. Juízo, passa-se à análise dos documentos.
A Reclamada, inconformada com o resultado do laudo pericial acostado às fl. 517/537, invoca erros materiais constantes no laudo, com o intuito de desqualificar o trabalho do perito, juntando até mesmo laudo pericial produzido em outro processo em que ficou caracterizada a periculosidade em razão de trabalho executado próximo às bombas de combustível PARA TENTAR DEMONSTRAR QUE O PERITO APENAS COPIOU OS
TRABALHOS REALIZADOS E CONCLUSÕES DO LAUDO PRODUZIDO NAQUELES AUTOS.
Neste sentido, verifica-se que a Primeira Reclamada sustenta que o I. Perito informa horário de trabalho errado, assim como informa nome dos acompanhantes da diligência que não estavam presentes. Tais erros materiais não têm o condão de retirar a validade do laudo pericial e a correção e constatações periciais.
Com efeito, considerando que o laudo pericial fora elaborado, considerando as reais condições de trabalho da Reclamante, com verificação in loco das condições de trabalho, para que se evitem discussões futuras, neste mesmo sentido,
1
salvo melhor juízo, deve o I. Perito ser intimado para retificar os erros materiais constantes no laudo e ratificar as suas conclusões periciais.
Dessa forma, os documentos juntados pela Primeira Reclamada não têm o condão de descaracterizar o brilhante trabalho do I. Perito.
Reafirma a Reclamante a sua concordância com o laudo pericial.
Nestes termos, protestando