Petição
AUTOS Nº
CARLOS, devidamente qualificado nos autos do Processo de Execução nº..., por intermédio de seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo – documento 01), vem, perante Vossa Excelência, requerer PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO, com fulcro no artigo 112 da Lei de Execuções Penais, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
1. DOS FATOS
Trata-se de Processo de Execução Penal, movido pela Justiça Pública, em face do Réu, ora Requerente, para cumprimento de pena imposta em sentença condenatória penal, a qual o condenou a 6 (seis) anos de reclusão em regime fechado, em virtude da prática do crime de homicídio simples (artigo 121, caput,do Código Penal).
O Requerente foi denunciado, posteriormente processado e atualmente cumpre pena privativa de liberdade na Penitenciária de Avaré, sendo que até o momento cumpriu exatamente dois anos de sua pena privativa de liberdade, não tendo requerido nenhum benefício quanto a ela em sede de execução penal.
2. DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que é direito subjetivo do Requerente a progressão do regime fechado para o semiaberto, pelos argumentos expostos a seguir.
O artigo 112 da Lei de Execuções Penais dispõe que a pena privativa de liberdade será imposta de forma progressiva, com a transferência para regime menos gravoso ao Réu, quando este cumprir 1/6 (um sexto) no regime anteriormente definido e ostentar bom comportamento carcerário.
Outrossim, o artigo 114 declara que apenas poderá ingressar no regime semiaberto o condenado que estiver trabalhando ou comprovar possibilidade de trabalhar, bem como se este demonstrar indícios de que irá agir com autodisciplina e senso de responsabilidade no novo regime.
No caso em apreço, o Requerente preenche de modo inequívoco os pressupostos para a obtenção da progressão para o regime semiaberto, uma vez que constata-se o devido