A responsabilidade do consumidor no novo código civil
Byanca Lima
Camila Amaral
Larissa Sousa
Priscilla Santos
Responsabilidade do contador no novo código civil e as obrigações contábeis da pessoa jurídica.
São Paulo
2014
Byanca Lima
Camila Amaral
Larissa Sousa
Priscilla Santos
Responsabilidade do contador no novo código civil e as obrigações contábeis da pessoa jurídica.
Monografia apresentada no curso de Contabilidade na Etec Jardim Ângela de São Paulo.
Orientação: Silvana Herculan
São Paulo
2014
Sumário
INTRODUÇÃO
O que nos vem na cabeça quando falamos a palavra Direito? Provavelmente vem a ideia de diversas leis, advogados, juízes e tribunais. Não esta errada, porém não é só aí que o Direito atua, no nosso dia a dia ele esta presente nas mais diversas coisas. Um conjunto de regras, para a nos convivência em sociedade, trabalho e escola.
Regras, que foram feitas para serem seguidas: Responsabilidade. Compromissos. Obrigações. Saber o que fazer, quando fazer e como fazer.
Leis! Que nos guiam, nos ajuda e coloca nossas coisas em perfeita ordem.
É assim que funciona na nossa vida pessoal, vida de contador (profissional). Ensinando nossas obrigações como pessoas jurídicas quando temos nosso negócio, mostrando nossa responsabilidade de acordo com as leis (código civil).
A Responsabilidade do Contabilista conforme Novo Código Civil
A Lei n° 10.406/02 foi introduzida, e teve algumas alterações nos procedimentos contábeis das empresas, bem como em relação à responsabilidade do contabilista. As normas apresentadas abaixo se aplicam não só às sociedades, como também às sucursais, filiais ou agências, no Brasil, do empresário ou sociedade com sede em país estrangeiro (art. 1195 do Novo Código Civil).
RESPONSABILIDADE DO CONTABILISTA
O novo Código Civil, na Seção III - Do Contabilista e outros Auxiliares, tratam das responsabilidades civis dos contadores (prepostos),