responsabilidade civil no cdc
DO CONSUMIDOR E NO NOVO CÓDIGO CIVIL
Duciran Van Marsen Farena*
Sumário: 1. A responsabilidade civil no novo Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. 2. A responsabilidade pelo fato e vício do produto no CDC. 3. O dever de segurança do fornecedor. Riscos normais e previsíveis. 4. Fato do produto: acidentes de consumo. 5. Prova e inversão do ônus da prova nos acidentes de consumo. 6. Causas de exclusão da responsabilidade. Força maior e caso fortuito. 7. Riscos de desenvolvimento do produto. O recall. 8. Dos vícios dos produtos e serviços. 9. Conclusão
1. A responsabilidade civil no novo Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor
Tema assaz interessante, e nunca demasiadamente debatido, é o que diz respeito ao regime de responsabilidade civil previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e seu intercâmbio com o Código Civil. A vigência do novo Código Civil imprime um novo grau de interesse a esta inter-relação, suscitando problemas de compatibilidade e de complementação.
Em geral, a inspiração dos dois sistemas – admitamo-los como ponto de partida – é distinta. Enquanto a responsabilidade, no sistema do Código Civil, tem a culpa como regra e funda-se no dever moral de não causar prejuízo a outrem, o sistema do Código de Defesa do
Consumidor ostenta um fundamento de natureza econômica e pragmática. Reconhecendo a vulnerabilidade do consumidor perante o fornecedor, instaura um mecanismo de reversão do custo, destinando ao fornecedor do produto a externalidade que antes seria suportada unicamente pelo consumidor sorteado pelo acaso. A recomposição do dano e o elemento dissuasório nela contida voltam-se primordialmente para a máxima de que, se o agente econômico aufere lucro com uma determinada atividade de fornecimento de produtos ou serviços, deve responder também – e independentemente da culpa vigente nas relações jurídicas interpessoais – pelos riscos e pelas lesões que tais