Por que discutir
Ao longo de toda a história e em todas as sociedades a relação homoafetiva esteve presente, variando, conforme o nível de aceitação social do ponto de vista da cultura, tornando-se algo público ou não. Segundo dados do IBGE, no Brasil existem mais de 60 mil casais homossexuais, número este considerável e que pode ser muito maior ao se considerar aqueles que omitiram sua orientação sexual em razão do preconceito que enfrentam no dia a dia. Dessa forma, do ponto de vista jurídico, esta lei vem ao encontro dos interesses de um grupo social, o qual tem sua representatividade na sociedade e por isso deve ter suas demandas e direitos assegurados pela lei. Afinal de contas, cabe ao sistema jurídico garantir a igualdade de direitos entre os cidadãos sem fazer acepção de quaisquer características ou peculiaridades existentes e, neste caso, sem se considerar a sexualidade.
Colocando a questão dos direitos sobre patrimônio como o ponto central da discussão, pode-se falar que a decisão do Supremo Tribunal Federal não proporciona uma mudança na organização da sociedade brasileira, pois não há restrições legais para que pessoas do mesmo sexo não tenham um relacionamento afetivo, nem mesmo para que não morem juntas. A constituição destas uniões já existe. Em outras palavras, esta decisão do poder judiciário não traz a união homoafetiva como algo novo, mas sim garante sua legalização e direitos outrora cerceados aos casais homossexuais brasileiros.
Considerando que esta questão toca a fronteira da religiosidade das pessoas, são criados discursos diversos, os quais, em nome de outros valores que consideram “morais”, usufruem da defesa da igualdade e da liberdade entre os indivíduos, independentemente de sua sexualidade. Dessa forma, pode-se entender que é dever do Estado criar mecanismos para preservação da dignidade humana, a qual não diz respeito apenas a gênero ou orientação sexual, mas sim ao homem enquanto ser autônomo e emancipado.
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