petição
O Sr. MARCOS DE SOUZA, brasileiro, separado judicialmente, bancário, residente na Rua Conde de Bonfim 152, apto. .203, Tijuca, Rio de Janeiro procura seu escritório, narrando que no dia 11 de março de
2009 deixou sua filha, a menor VANUZA DE CASTRO, por volta das 18 horas e 07 minutos, nas dependências do PARQUE CRIANÇAS
PARAÍSO LTDA., empresa especializada em oferecer um espaço adequado ao entretenimento e recreação infantil, localizado na Av.
Maracanã nº 1360, Tijuca, Rio de Janeiro.
Prossegue narrando que, ao vir buscá-la, cerca de duas horas depois, deparou-se com a criança lesionada, ou seja, um hematoma na região palpebral inferior esquerdo, segunda atesta o Dr Paulo Hermógenes, pediatra que teria atendido a menor no mesmo dia do evento.
Afirma por ser separado da genitora da criança foi forçado a dar exaustivas explicações à mãe da menor quanto ao fato de ter deixado sua filha de tenra idade, longe de seus olhos por quase DUAS HORAS, enquanto desfrutava de um passeio pelo Shopping Tijuca em companhia de sua atual namorada.
Bastante emocionado afirma ter ficado extremamente revoltado com a negligência e omissão de socorro do parque, no trato com a criança, nos eventos pós-queda, pois abandonou a vítima e seu pai à própria sorte, obrigando-os a se retirar rapidamente do recinto comercial, com vistas a não assustar as outras crianças e prejudicar o faturamento do negócio. Entende o consulente ser credor de indenizações a título de danos morais e materiais em virtude da falha na prestação de serviços por parte PARQUE CRIANÇAS PARAÍSO LTDA., ante as lesões sofridas pela criança, a ausência de assistência pelos prepostos do
estabelecimento comercial, os dissabores impostos à família e as despesas da consulta, estas no valor de R$ 2.000,00.
Após escutar atentamente a narrativa do Senhor MARCOS DE SOUZA