petição
OAB/PR 29.338
Marcy Michels
OAB/PR 61.366
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara de Família da Comarca da Lapa,
PR
Autos: 0001752-17.2013.8.16.0103
PAULO TIMOTEO, já qualificado nos referidos autos de AÇÃO
REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO, movida em desfavor de BV
FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, em atendimento ao despacho r. comparece, respeitosamente perante V.Exa, requerendo o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 475-B e 475-J do CPC.
O presente cumprimento de sentença tem como objetivo o recebimento dos valores fixados em SENTENÇA, qual fora julgada procedente em parte, evento 29, registrada sob nº
390.713.724 em 01/04/2014, donde a requerida é condenada restituição de forma simples, monetariamente corrigidos desde vencimento das prestações já adimplidas, pelo índice adotado pelo INPC, bem como, juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês (CC, artigo 406 e CTN, artigo 161, § 1º) a partir da citação (CC, artigo 405).
Pois bem. Remetidos os autos ao contador, este juntou conta atualizada, evento 46, da qual extrai-se o valor de R$ 6.173,94 (seis mil cento e setenta e três reais e noventa e quatro centavos), para ser executado.
Sendo assim, requer:
(a) Seja intimado a Requerida do presente cumprimento de sentença, para, querendo, efetuar espontaneamente ao pagamento do débito exequendo no valor de R$
6.173,94 (seis mil cento e setenta e três reais e noventa e quatro centavos), sob pena de responder por multa de 10% em favor do credor (CPC, artigo 475-J, caput).
Av. Dr. Manoel Pedro nº 2037, Conjunto 03 – Shopping Colonial – Lapa – PR. fone (41) 3622-7927
(b) Em caso de não pagamento no prazo de quinze dias, proceda-se à penhora de dinheiro, por meio eletrônico, de acordo com o convênio BACENJUD, dentro da nova sistemática de agilização do processo de execução, incidindo a constrição via on-line até o valor supra acrescido da multa legal