petição
, brasileira, divorciada, faxineira, inscrita no RG N. e no CPF N., residente e domiciliado na Rua Antônio Eliseu Cardoso, nº, Bairro Três de Maio, Município de Capivari de Baixo/SC, vem à presença de Vossa Excelência, através de sua procuradora constituída, instrumento procuratório em anexo, propor a presente AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS, com endereço na Rua São Manoel, n. 40, Centro, Tubarão/SC, pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz:
I – BREVE RESENHA FÁTICA
A parte autora é segurada da previdência social, como demonstram os documentos anexos à presente inicial, sendo que já esteve deferido do auxílio- doença NB.
Conforme as perícias realizadas, a Parte Autora possui doença e sofre com seu tratamento de discopatia degenerativa lombar (CID 10: m25-5, m54-4, m47-8,m17-0), associado a artose de joelhos, segundo seu médico: “ Declaro para os devidos fins que a Sra. Maria Rozalia da Silva é portadora de discopatia degenerativa lombar associada com a artorse de jolehos, não se encontra mais em condições de trabalhar devido a intensas dores e limitações, trata-se de grupo de patologias limitantes, progressivas e altamente incapacitantes em paciente que nunca mais terá condições físicas de exercer sua atividade laboral, já fez e faz vários tratamentos medicamentosos e fisioterápicos com efeito mediano e muito efêmeros, desta forma conhecendo a evolução natural da patologia, nível sócio econômico e avançar da idade concluo ser este paciente inválido para o trabalho, solicita-se aposentadoria”. conforme atestado médico em anexo, motivo pelo qual apresentou dificuldade em continuar trabalhando e submeteu-se à análise médica do INSS.
Salienta-se que o pedido foi indeferido em 02/10/2012. (doc. indeferimento em anexo).
Como de pronto, observa-se que a