Petição
POUPANÇA – AUSÊNCIA DE CORREÇÃO – PLANO COLLOR – BRESSER E VERÃO
O autor, devidamente qualificado no EPROC, vem, mui respeitosamente, por seu advogado, também qualificado eletronicamente, perante Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO contra:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, qualificada no EPROC, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa aduzir e requerendo ao final.
DOS FATOS
Das contas POUPANÇA
O autor manteve junto á instituição financeira requerida conta de poupança tendo na mesma mantido depósito nos idos de 1990.
Em período compreendido à época do Plano Collor I, expurgou-se o índice de 44, 80% de abril/90, devido exclusivamente, neste caso, pelo banco depositário, pois relativo ao crédito de até CNz$ 50.000,00. Em relação ao Plano Collor II, nos meses de janeiro e fevereiro/91, houve expurgo de parte da inflação sobre os valores existentes na conta do banco originário, havendo aplicação, tão-somente, dos percentuais de 13,56% (referente a janeiro/91: aplicado em 19-02-91) e de 9,23% (referente a fevereiro/91: aplicado em 19-03-91). Os percentuais inflacionários nesses meses apontaram os índices de 20,21% e 21,87%, respectivamente, sendo o primeiro relativo à variação do BTNF entre 01.01.1991 a 01.02.1991, e o seguinte referente ao IPC, pois, o BTNF foi extinto a partir do dia 02.02.1991. Existe dúvida quanto à aplicação do percentual de 21,87% para fevereiro/91, no entanto, é indene de dúvida quanto à aplicação do percentual de 20,21% para o mês de janeiro/91.
PLANO COLLOR I – Expurgo da inflação de 44,80% (abril/90) sobre crédito de até CNz$ 50.000,00, dívida exclusiva do Banco originário e não do Banco Central do Brasil.
Neste tópico há que abrir parênteses, pois valores até CNz$ 50.000,00 ficaram sobre o comando da Instituição Financeira depositária, sendo somente o excesso transferido ao banco Central do Brasil.
No que tange ao