petição
MANOEL FRANCISCO SA SILVAN, brasileiro, profissão e estado civil ignorados, inscrito no CPF/MF sob o nº. 045.226.066-30, domiciliado no Município e comarca de Goiânia – GO, onde reside atualmente na Rua B, Qd. 318, Lt. 04, Casa 02, Nº. 143, Setor Jardim América, por intermédio de seus procuradores, os advogados infrafirmados, conforme mandado incluso (doc. Anexo), com escritório na (ENDEREÇO DO ESCRITORIO), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos do (citações do artigo), propor a presente;
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
C/C DANOS MORAIS E MATERIAS COM PEDIDO LMINAR DE TUTELA ANTECIPADA
em face de BANCO DO BRASIL S.A., Instituição Financeira, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.000.000/0001-91, com sua sede social no SETOR BANCÁRIO SUL – Qd. 01 – Bloco G, S/N, 24º Andar, Brasília – DF, pelas relevantes razões de fato e de direito a seguir articuladas:
I – DO RELATO DOS FATOS
O Requerente, na data de 20 de Dezembro de 2007, por Contrato de Abertura de Crédito, com Alienação Fiduciária, sob o numero 649650864.926813625, assumiu a obrigação de pagar ao Requerido a importância de R$42.132,48(quarenta e dois mil cento e trinta e dois reais e quarenta e oito centavos) dividido em 48 (quarenta e oito) parcelas, mensais, iguais e consecutivas, no valor de R$877,76 (oitocentos e setenta e sete reais e setenta e seis centavos), destinado à compra do bem.
a) MARCA: PEUGEOT, MODELO: 206 1.4 MOONLI FX, GASOLINA, COR PRETA, 2007/08, UF: GO, PLACA NKD7569, CHASSI: 9362AKFW98B040265, RENAVAM 947447059; que se encontrava gravado com alienação fiduciária do contrato como forma de garantia do financiamento pactuado pelas partes.
Após realizadas todas as formalidades para o adquirimento do bem móvel, o Requerente cumpriu honradamente com sua obrigação de pagar, procedendo o pagamento de 23 (vinte e tres) parcelas acordadas no