petição
Processo ...................
INSTITUTO METODISTA BENNETT, nos autos da RT em epígrafe interposta por ................., vem mui respeitosamente ‘a presença de V. Exª, por seus advogados subscritos, devidamente constituídos, apresentar sua CONTESTAÇÃO, pelos fatos e motivos seguintes:
ADITAMENTO INTEMPESTIVO - EXTINÇÃO DOS PEDIDOS SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
No processo em epígrafe, embora sob protestos do patrono da reclamada constou na ata de audiência do dia 03/10/2007 o deferimento de prazo para que a reclamante aditasse sua inicial. Em que pese não se questionar a sapiência deste e.juízo, a fortiori, os arts. 264 e 294 do CPC incidem no processo do trabalho em face do disposto no art. 769 da CLT. Desta forma, o acréscimo de pedidos na inicial depois da citação, tem sua eficácia condicionada ‘a concordância da reclamada que já portava defesa em mãos, e protestou o seu prejuízo “impugnando” o aditamento.
Resta incontroverso que no caso in tela fez-se tabula rasa do princípio da inalterabilidade do pedido, ante o disposto nos arts. 264 e 294 do CPC, aplicados subsidiariamente ‘a CLT, que determina competir ao autor, quando invocar a prestação da tutela jurisdicional, formular todos os pedidos que o direito lhe propicia, exaurindo-os na petição inicial.
Uma vez que a reclamada já havia sido citada no processo, estava presente em audiência portando defesa e protestando pela inclusão dos pedidos do reclamante, tendo sido ferido no seu direito de plenitude de defesa, o que faz prevalecer a orientação doutrinária infracitada:
"Face a essa orientação, subsidiariamente aplicável ao foro trabalhista, o pedido é inalterável post citationem" – salvo a hipótese de alteração consentida – ("Tratado de Direito Judiciário do Trabalho", vol. II – 3ª ed. – São Paulo: LTr, 1995 – p. 10)
"o reclamante só poderá aditar a petição inicial com o consentimento da