petição
Processo nº .............
GILDA ALBUQUERQUE, já devidamente qualificada, por seu advogado, com escritório na Rua ... , nos autos da AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE, que tramita pelo rito ... , movida por ADILSON COSTA, vem, perante V. Exª, em
CONTESTAÇÃO
expor e requerer o que se segue:
DAS PRELIMINARES
DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO Trata-se de ação que envolve o interesse de menor, razão pela qual a presente demanda deveria ter sido proposta em seu domicílio, qual seja, Campo Grande, nos termos do que estabelece o art. 98 do CPC. Assim, constata-se que este juízo é incompetente para julgar esta lide, na forma do art. 94 §7º, CODJERJ, que estabelece que a competência das Varas Regionais, seguindo o critério funcional-territorial, é de natureza absoluta. Desta feita, os autos devem ser remetidos a uma das Varas de Família Regionais de Campo Grande da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA Constata-se que o autor ingressou com ação negatória de paternidade em face da Srª Gilda, mãe do menor João. Ora, é claro como a luz solar que o menor João é que deveria figurar no pólo passivo desta ação, sendo devidamente representado por sua genitora. Desta forma, com fulcro nos arts. 267, VI c/c 301, X do CPC, o processo deverá ser extinto sem resolução do mérito, em razão da ilegitimidade passiva.
DO MÉRITO
DOS FATOS Como narrado na peça exordial, o Autor e a Ré mantiveram relacionamento amoroso, motivo pelo qual acreditava-se que o menor, filho da Ré, fosse, também, filho do Autor. Diga-se que a Ré acreditava que o menor fosse fruto do envolvimento do casal, contudo, por pairarem dúvidas acerca da paternidade, a Ré sugeriu ao Autor que realizasse um exame de DNA, sugestão essa rechaçada por ele. Assim, a despeito do receio da Ré, o Autor registrou o menor como seu filho espontaneamente, como