Petição
PROMITENTE VENDEDORA: VALE DO SINOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.648.282/0001-91, com sede na Rua Conceição, nº 408-B, Centro, na cidade de São Leopoldo/RS, neste ato representada por seu sócio-gerente, Luís Antônio da Silva, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 373.517.530-91 e portador da Carteira de Identidade n° 2015135482 – SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Nova Petrópolis, 30, bairro Campestre, na cidade de São Leopoldo/RS e adiante denominada apenas VENDEDORA.
PROMITENTE COMPRADOR(A): NOME, nacionalidade, profissão, portador da cédula de identidade n° , inscrito no CPF sob o n° , casado pelo regime com, NOME, nacionalidade, profissão, portadora da cédula de identidade n° , inscrita no CPF sob o n° , residentes e domiciliados a rua , n°, Bairro, Cidade, RS, CEP , adiante denominada apenas COMPRADOR.
Pelo presente instrumento particular de contrato de promessa de compra e venda, regido, em especial, pela Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 e pelo Novo Código Civil brasileiro, as partes acima qualificadas tem como justas e contratadas as condições a seguir alinhadas:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: A VENDEDORA é legítima proprietária e possuidora do imóvel loteado constituído de: Dados da matrícula.
Parágrafo único: O (A) COMPRADOR(A) declara, neste ato, que recebeu o imóvel objeto da presente contratação, devidamente demarcado e em conformidade com suas especificações técnicas. De igual forma, o(a) COMPRADOR(A) declara ser conhecedor(a) do estrito cumprimento, pela VENDEDORA, de todas as formalidades legais para o registro do loteamento, aceitando o imóvel, portanto, nas condições em que se encontra.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA SEGUNDA: A VENDEDORA promete vender e o(a) COMPRADOR(A) promete comprar, em caráter irretratável, o imóvel descrito na cláusula